TED/DF suspende advogada preventivamente por descumprir sanção disciplinar já aplicada - OAB DF

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DÉLIO LINS

TED/DF suspende advogada preventivamente por descumprir sanção disciplinar já aplicada

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF (TED/DF) suspendeu preventivamente uma advogada por atuar em processos com o registro suspenso e ainda infringir as normas de publicidade que regem a advocacia. A decisão do Conselho Pleno, instância máxima deliberativa da Seccional, se baseou no parágrafo 3º, do artigo 70, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. A suspensão preventiva tem natureza cautelar e uma vez aplicada impede que a advogada realize quaisquer atos privativos da advocacia. O TED/DF determinou, ainda, a abertura de processo ético-disciplinar, que deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias.
 
A advogada em questão estava com registro profissional suspenso desde o final de fevereiro deste ano, por decisão do próprio TED/DF. A suspensão se deu após a advogada infringir condutas éticas em processos nos quais atuava. Mesmo impedida de advogar, ela postou folhetos publicitários em grupos de Whatsapp logo após a suspensão e atuou em pelo menos sete processos desde então, descumprindo a decisão. 
 
O caso chegou ao TED/DF a partir de novas denúncias feitas à Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional e a vários integrantes do Conselho Pleno da OAB/DF, que precisou avaliar a nova situação e aplicar outras medidas. Os conselheiros seguiram o voto da relatora de suspender preventivamente a profissional, conforme prevê o parágrafo 3º, do artigo 70, do Estatuto da OAB: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias”. 
 
Para os conselheiros, além de infringir as normas do exercício profissional, a atitude da advogada gera reflexos negativos perante órgãos judiciários e prejuízos irreparáveis às partes que ela representava nos processos, pois estes podem ser anulados.