TJDFT autoriza a instalação da Subseção de São Sebastião nas dependências do Fórum - OAB DF

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DÉLIO LINS

TJDFT autoriza a instalação da Subseção de São Sebastião nas dependências do Fórum

O Conselho Especial Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou a instalação e funcionamento da Subseção de São Sebastião na sala da OAB situada nas dependências do Fórum daquela região administrativa. A decisão, por maioria, seguiu o voto divergente do decano do tribunal, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, reformando a inédita decisão da anterior direção do Fórum que havia impedido a instalação.

Durante a sessão, realizada na última sexta-feira (28), o secretário-geral adjunto da Seccional, Cleber Lopes, defendeu, em sustentação oral, que a instalação da Subseção nas dependências do Fórum de São Sebastião vai facilitar a interlocução entre a advocacia e o Poder Judiciário. “Nós temos precedentes em Samambaia, em Brazlândia, no Paranoá, no Gama e no Núcleo Bandeirante. Nesses locais nós tínhamos a Subseção instalada na mesma sala destinada à advocacia no Fórum, sem nenhum tipo de problema”, disse.

“A OAB/DF, como instituição corporativa, precisa cuidar da advocacia. Nós precisamos garantir aos advogados todas as condições necessárias para o exercício desse munus público. A sala destinada à advocacia em cada Fórum ocorre por força da Lei 8.906/96 e é uma ferramenta para a concessão deste apoio, deste suporte profissional”, ponderou. “A instalação da Subseção naquela localidade não implica nenhuma mudança na rotina do Fórum. Não estamos falando de nova estrutura administrativa. Estamos falando de ato político, simbólico”, acrescentou Cleber Lopes.

A relatora, desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, votou pelo indeferimento do recurso da OAB/DF. No entendimento da magistrada, a Lei 8.906/96 determina, tão somente, que o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. “A legislação não autoriza a instalação de Subseções nestas salas, razão pela qual não tenho como atender ao pleito da Ordem”, afirmou.

O desembargador Getúlio Moraes Oliveira votou em sentido contrário. “O Ministério Público ocupou por alguns anos dois andares de nosso prédio. Essa ocupação em nada atrapalhou os trabalhos desenvolvidos pelo TJDFT. Nesse sentido, não vejo problemas em permitir que a OAB instale a Subseção de São Sebastião nas dependências do Fórum. Considero justo o prazo de dois anos para que a Ordem consiga providenciar espaço próprio para as dependências da Subseção”, argumentou.

O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, comemorou a decisão. “As Subseções são fundamentais nessa relação diária entre a advocacia e o Poder Judiciário. Atualmente, contamos com 11 subseções em todo o DF e todas começaram na sala da advocacia localizada nos Fóruns. Com muito trabalho e dedicação, hoje as Subseções de Planaltina, Sobradinho, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Gama, Samambaia, Taguatinga e Ceilândia têm sedes próprias. Agradeço aos magistrados do tribunal pelo reconhecimento da importância do trabalho que as Subseções prestam no auxílio à advocacia”.

Confira a íntegra do acórdão.