Brasília, 30/01/2014 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibilizou em seu site um serviço de pesquisa das normas distritais declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal desde 2006.
Dessa forma, o tribunal acrescenta à relação das leis locais declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial do TJDFT, também as normas distritais que foram declaradas ilegais pelo plenário do STF.
O objetivo da iniciativa é facilitar o acompanhamento das decisões do STF a respeito de normas que compõem o Ordenamento Jurídico do Distrito Federal. Já foram catalogadas 34 normas distritais declaradas inconstitucionais por meio de decisão de mérito e duas normas distritais com eficácia suspensa por força de decisão liminar ou cautelar, em ações diretas de inconstitucionalidade processadas na Suprema Corte.
Batizado de Inconstitucionalidades, o serviço facilita ainda o acesso às decisões liminares concedidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs que não tenham sido, até então, revogadas ou sucedidas de decisão de mérito pelo Órgão Julgador.
Com informações do TJDFT
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF