TJDFT: Empresas e entidades públicas e privadas devem se cadastrar no Pje - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

TJDFT: Empresas e entidades públicas e privadas devem se cadastrar no Pje

A partir de agora, é obrigatório, às empresas e entidades públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, o cadastramento no sistema do processo judicial eletrônico (PJe), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para efeito de recebimento de citações e intimações. Embora não sejam obrigadas, as microempresas e empresas de pequeno porte podem fazer o cadastramento.

O cadastramento deve ser feito por meio do sítio do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu de serviços ‘Cidadãos; Cadastro Empresas – Pje’, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, em cumprimento aos artigos 6º e 246, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil.

O cadastramento deverá ser realizado no prazo de 30 dias, a contar de 20/9/2018, data da publicação da Portaria GC 140/2018.