Brasília, 21/5/2013 – A OAB/DF conquistou mais uma vitória perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em favor dos advogados. Desde esta segunda-feira (20/5), as guias de recolhimento de custas iniciais estão sendo emitidas com o prazo de 10 dias para o pagamento. Antes da alteração, a data de vencimento era a do mesmo dia da emissão da guia.
A Seccional alertou o Tribunal que muitos advogados militantes na Corte representam empresas em diversos ramos de atuação, como sindicatos e instituições financeiras. Destacou também, que os profissionais representantes de pessoas físicas, em geral, possuem uma programação administrativa em seus escritórios, o que inclui a remessa da guia de custas.
Com a alteração, os advogados devem ficar atentos no momento de efetuar o pagamento. A data deve ser alterada para o dia em que o pagamento for efetuado, evitando assim que a transação seja agendada.
Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF