Reportagem de Francisco Dutra, no Portal Metrópoles, destaca que a “Justiça acolheu Habeas Corpus apresentado pela OAB-DF”
Registra a matéria que os advogados, Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida foram denunciados por invasão de uma delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em janeiro de 2022, e que nesta sexta-feira (17/2), o desembargador Jair Soares, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) deferiu liminar em Habeas Corpus da OAB/DF para suspender o processo em face de “possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos pacientes”.
Repercussão (trechos de Metrópoles)
“Segundo o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, o advogado tem direito de acessar livremente salas e dependências de delegacias, conforme o disposto no Estatuto da Advocacia.”
“Por isso, para Délio a presente decisão ampara o direito dos advogados e reafirma a atuação da OAB-DF em defesa das prerrogativas.”
“Do ponto de vista do diretor de Prerrogativas da OAB-DF, Newton Rubens, a decisão é uma vitória na defesa das prerrogativas dos dois profissionais.”
Leia na íntegra a reportagem de Metrópoles:
Leia, também, a matéria no site da OAB/DF que traz em mais detalhes informações sobre o HC impetrado pela OAB/DF.
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