Trabalho da OAB garante antecipação de recursos do fundo constitucional ao governo do DF - OAB DF

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DÉLIO LINS

Trabalho da OAB garante antecipação de recursos do fundo constitucional ao governo do DF

Brasília, 24/1/2015 – Com a firme atuação da OAB/DF, o Tribunal de Contas da União (TCU) garantiu que o governo do Distrito Federal tenha acesso antecipado a parte dos recursos financeiros do Fundo Constitucional (FCDF). O dinheiro é necessário para fazer frente à grave situação em que se encontram, principalmente, os setores de saúde e de educação em Brasília.

A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (23/1) pelo ministro Raimundo Carreiro, do TCU, e garante a antecipação de R$ 470 milhões ao governo. A Representação em favor da antecipação de recursos do FCDF, protocolada na semana passada pelo senador Cristovam Buarque e pelo deputado distrital Joe Valle, foi gestada dentro da Comissão de Direito Administrativo e Controle da Administração Pública da Seccional do DF.

O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, designou o presidente da Comissão de Direito Administrativo e Controle da Administração Pública, Elísio Freitas, para trabalhar no caso. Ele e o advogado Melillo Dinis argumentaram, na petição, que o montante do Fundo Constitucional do Distrito Federal para o exercício de 2015 é de R$ 12 bilhões, dos quais R$ 6 bilhões são destinados à assistência financeira para a realização de serviços públicos de saúde e educação do DF.

“O que se postula é, portanto, tão somente um aporte imediato de somente 4% do valor total destinado do Fundo no Orçamento da União e 8% do valor total destinado à saúde e educação”, sustentaram na Representação.

O ministro do TCU acolheu os argumentos e registrou a gravidade da situação pela qual passam os serviços essenciais no Distrito Federal: “Problemas como greves, falta de atendimento e suspensão de fornecimento de medicamentos, equipamentos sem funcionamento, remunerações atrasadas, são noticiados diariamente na imprensa e seus efeitos são experimentados pela população”.

Raimundo Carreiro também afirmou que não há “no direito financeiro ou administrativo, restrição alguma à antecipação ou complementação de cotas, não sendo os princípios operacionais orçamentários fundamentos idôneos para a negativa”. E, assim, concedeu medida cautelar para garantir a antecipação dos recursos financeiros.

O presidente Ibaneis Rocha comemorou a decisão que garante a antecipação de R$ 470 milhões e observou que os fundamentos usados pelo ministro do TCU abrem a possibilidade de que mais recursos possam ser antecipados no futuro.

De acordo com o conselheiro Elísio Freitas, o governo federal apenas pode recusar-se a antecipar recursos do Fundo para prestar auxílio financeiro ao DF por ato administrativo devidamente motivado e em função de impossibilidade financeira do Tesouro Nacional, decorrente de despesas da mesma estatura constitucional da Saúde e Educação. “Com a decisão, o DF ganha fôlego financeiro para aguardar a arrecadação ordinária de tributos no decorrer do ano e colocar a vida financeira em ordem”, afirmou Elísio Freitas.

Comunicação Social – jornalismo
OAB/DF