O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF (TED/DF) suspendeu preventivamente, pelo prazo de 90 dias, dois advogados por captação irregular de clientes e angariação de causa por meio de interposta pessoa, bem como por infringir as normas de publicidade que regem a advocacia.
A decisão do Plenário do TED, instância máxima deliberativa do Tribunal, se baseou no parágrafo 3º, do artigo 70, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias”.
A suspensão preventiva tem natureza cautelar. Uma vez aplicada impede que os advogados suspensos cautelarmente pratiquem quaisquer atos privativos da advocacia.
Os advogados em questão utilizavam-se de carro de som para atrair os moradores humildes do Paranoá Parque para reuniões em salões comunitários e lhes vendiam ações de indenização por supostos vícios construtivos nas habitações construídas pelos programas habitacionais do Governo.
Um dos advogados suspensos se valia de contato com os síndicos para que viabilizassem tais encontros ou mesmo fazia visita aleatória nos apartamentos por contato via interfone.
O caso chegou ao TED/DF a partir de representação ética, de oficio, oriunda da Subseção da OAB no Paranoá e Itapoã.
A malfadada trama já estava em apuração desde 2019 e a autoria e a materialidade das infrações éticas foram evidenciadas a partir da identificação de captação ilegal de mais de 700 processos em menos de dois meses na região.
Para o voto vencedor e condutor da divergência, além de infringir as normas do exercício profissional, a atitude dos advogados é grave e gera reflexos negativos à dignidade da advocacia em geral, perante a comunidade e danos irreparáveis à advocacia da região do Paranoá e Itapoã. Assim, a suspensão se deu após os advogados infringirem a deontologia da OAB.
Informações do TED/DF