Advocacia do DF poderá receber 100% do valor, na conta corrente, pelo convênio entre CAADF e Banco do Brasil
Mais uma vantagem exclusiva para os advogados e advogadas do DF. A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) fechou um novo convênio com o Banco do Brasil (BB) para que os profissionais inscritos na Ordem possam ter o ressarcimento em dinheiro de 100% do valor pago na anuidade da OAB/DF. Pelo aplicativo ou pelo internet banking, correntistas do BB poderão utilizar os pontos do cartão e obter ressarcimento na conta corrente em até três dias úteis.
Advogados e advogadas que possuem cartões no Banco do Brasil podem trocar os pontos pelo ressarcimento. O sistema de pontuação é similar ao já praticado para o acúmulo de milhas para passagens aéreas. A conversão dos valores pagos em pontos se baseia na cotação do dólar. Em vídeo no Instagram da CAADF, é possível ver o passo a passo da troca, acesse aqui.
PASSO A PASSO
O procedimento é simples e rápido. Em quatro passos, o profissional pode solicitar e receber na conta o valor total da anuidade, se tiver saldo de pontuação suficiente para efetuar a troca. A solução está disponível para pagamentos feitos nos últimos 30 dias:
1º) 24h após pagar a anuidade, acesse sua conta corrente pelo app do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking.
2º) No menu, selecione a opção “Pontos e Vantagens BB”.
3º) Selecione “Pagar serviços BB com pontos”.
4º) Vá em Pagamento Conselho e solicite a troca de pontos para o ressarcimento do valor pago na anuidade da OAB/DF. O ressarcimento é feito por meio de crédito em conta corrente em até três dias úteis.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA TROCA DE PONTOS
– Ser Correntista BB participante do programa Ponto pra Você;
– Efetuar o pagamento do boleto à vista (parcela única);
– Pagamento deverá ser realizado pelo Banco do Brasil;
– Ter saldo de pontos suficientes para trocar pelo ressarcimento.
RECAPITULANDO
Mantendo o seu compromisso com os profissionais da advocacia do Distrito Federal, a atual diretoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Resolução nº 04, de 29 de outubro de 2020, garante, em 2021, o mesmo valor da anuidade integral (sem desconto) deste ano, R$ 800. Na comparação com as demais Seccionais do país, realizada no início de 2020, destacou-se como a menor cobrança da OAB. A Jovem Advocacia (profissionais com inscrições até cinco anos) terá anuidade com descontos que chegam até 75%. No ano do parto ou da adoção, a advogada tem assegurada a isenção de 50%.
O valor da anuidade das advogadas e dos advogados é de R$ 800, podendo ser pago em oito parcelas de R$ 100. No caso de pagamento em parcela única até o dia 10/01/2021, será concedido desconto de 12,5%, totalizando R$ 700, para pagamento à vista. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será na mesma data e as demais parcelas no dia 10 dos meses subsequentes.
Para jovens advogadas e advogados, a anuidade é diferenciada e conta com um desconto maior. Para os inscritos na OAB/DF entre 2017 e 2021, será concedido desconto de 50% do valor integral, totalizando R$ 400, a serem pagos em oito parcelas de R$ 50, sendo a primeira com vencimento em 10/01/2021.
Entenda as formas de pagamento e descontos em parcela única
De acordo com cada ano de inscrição na Ordem, a anuidade tem um desconto diferente. Os valores a seguir são para pagamentos em parcela única e à vista até 10/01/2021.
Aos inscritos na OAB/DF, entre 2020 e 2021, será concedido desconto de 75% do valor integral, totalizando R$ 200.
Aos inscritos em 2019 será concedido desconto de 68,75%, totalizando R$ 250.
Aos inscritos em 2018, desconto de 62,50%, totalizando R$ 300.
Aos inscritos em 2017, desconto de 56,25% do valor integral, totalizando R$ 350.
Para a mulher advogada, fica assegurada a isenção de 50% do valor da respectiva anuidade no ano do parto ou da adoção, em cumprimento ao Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, nos termos da Resolução Nº 10, de 8 de maio de 2019.
As anuidades das estagiárias e dos estagiários, também, têm valor diferenciado, R$ 350, que pode ser pago em até sete parcelas de R$ 50. Com pagamento em parcela única e à vista até 10/01/2021, será concedido desconto de 42,85%, totalizando R$ 200.
Saiba por onde pagar:
Opção 1: No guichê da Tesouraria da OAB/DF, podendo ser em espécie, cartão de débito ou de crédito.
Opção 2: No Ecommerce, site da OAB/DF, à vista no débito ou crédito, com desconto, ou parcelado no crédito, sem desconto. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para a categoria de advogado com mais de cinco anos de inscrição e de R$ 50 para jovens advogados e estagiários.
Opção 3: Boleto bancário a ser extraído pelo site da OAB/DF.
O Artigo 8º da Resolução fixa os preços de serviços para o exercício de 2021 a serem pagos por advogados, estagiários, sociedades de advogados e outras pessoas. Ao todo, há a discriminação de 90 itens de serviços da Casa.
Confira a Resolução nº 04, de 29 de outubro de 2020, aqui.
Texto: CAADF e OAB/DF