TRT-10 aperfeiçoa atendimento remoto a pedido da OAB/DF e da AAT/DF - OAB DF

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DÉLIO LINS

TRT-10 aperfeiçoa atendimento remoto a pedido da OAB/DF e da AAT/DF

A presidência e a corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), atendendo pedido da OAB/DF e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF), colocam à disposição das advogadas e dos advogados um rol de telefones para que possam acompanhar os processos em curso no 1º Grau de jurisdição. A ação visa uma melhor distribuição da atividade de atendimento ao jurisdicionado nas Varas do Trabalho.

Veja aqui a lista de telefones, com os períodos de atendimento discriminados, das 9h às 13h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

O TRT-10 informa que o serviço de desvio de chamada pressupõe, em torno de 3 a 4 toques no telefone fixo instalado na unidade institucional, para somente depois acontecer a transferência para o celular do servidor em trabalho remoto. Portanto, recomenda ao jurisdicionado aguardar de 5 a 6 toques para o atendimento da chamada.

Outra orientação é, em caso de não atendimento de alguma chamada, aguardar minutos ou a próxima hora, visto que o servidor poderá estar em outra ligação ou videoconferência, ou participando de reunião institucional remota.

O profissional que quiser agendar um horário para despachar diretamente com o magistrado acerca de determinada petição ou memorial, deverá enviar mensagem para o endereço de e-mail da unidade onde tramita o processo, também constante da listagem anexa, informando o número do Processo, o ID da petição/memorial sobre a(o) qual deseja despachar e um número de telefone para contato.

O servidor da unidade responderá ao e-mail informando a data e o horário designados pelo magistrado para despacho telepresencial, em até 48 horas, e o respectivo link da plataforma escolhida.

Informe do TRT-10 contempla, também, o esclarecimento de que “o atendimento ordinário ao jurisdicionado não se confunde com o atendimento no plantão judiciário, este com funcionamento em regime de sobreaviso, nos sábados, domingos e feriados, das 9h às 14h, em dias úteis das 19h às 22h e no recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro) das 12h às 16h, e se destina exclusivamente a pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, medida liminar em dissídio coletivo de greve, pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, medida cautelar que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, conforme previsão da RA 90/2019.”

Comunicação OAB/DF com informações do TRT-10