Em decisão tomada nesta terça-feira (25/8), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por maioria de votos, que a divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros no partido.
As eleições municipais deste ano ainda não precisarão acatar a decisão. A medida passará a valer a partir das Eleições Gerais de 2022. A divisão igualitária entre candidatos negros e brancos, ainda, será regulamentada em resolução posterior do Tribunal. Essa discussão sobre o fundo se deu em razão de um questionamento em consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que levou à corte questões sobre o incentivo às candidaturas femininas e negras.
Na sessão, após a votação, o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou aquele como sendo um momento histórico para o Tribunal e para o país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.
Confira mais informações sobre o dia da votação e o voto de cada ministro no site do TSE.
Comunicação OAB/DF com informações da Assessoria de Comunicação do TSE