TSE reconhece quota de gênero nas eleições internas dos partidos políticos - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

TSE reconhece quota de gênero nas eleições internas dos partidos políticos

Em sessão realizada na terça-feira (19/5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examinou a consulta nº 0603816-39.2017.6.00.0000, formulada pela senadora Lídice da Mata, com base em estudo da Clínica de Direito Constitucional do IDP, em que se questionava se a regra da reserva de gênero de 30%, prevista para as candidaturas proporcionais nas eleições em geral, também se aplicaria à constituição de órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios.

À unanimidade, os ministros do TSE entenderam que a regra deve se aplicar também às eleições intrapartidárias. Em seu voto, a relatora da consulta, ministra Rosa Weber, afirmou que seria um “paradoxo democrático” permitir que a democracia interna das agremiações partidárias caminhasse em sentido diverso daquele que vem sendo adotado na realidade política do país.

O TSE aprovou ainda o encaminhamento de ofício ao Congresso Nacional, com apelo para que a obrigatoriedade do cumprimento da reserva de 30% nas candidaturas para os pleitos intrapartidários seja incluída em lei, prevendo-se ainda sanções às legendas que deixarem de observá-la.

Em recente nota pública divulgada no último Dia Internacional das Mulheres, assinada pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, e pelo titular da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional, Rafael Araripe Carneiro, a instituição defendeu que “o pedido apresentado ao TSE mostra-se, assim, adequado, necessário e proporcional para garantir o direito à igualdade de gênero na política.”

A nota ressaltou que “são as direções partidárias que decidem sobre a divisão e forma de aplicação dos recursos e do tempo de televisão e rádio, estratégias de campanhas eleitorais, mobilização da militância, utilização das estruturas partidárias. “Portanto, o cumprimento da exigência legal de candidaturas femininas tem como condição a participação das mulheres, no mesmo percentual mínimo, nas cadeiras decisórias dos partidos políticos ou, ao menos, nas candidaturas para os cargos de direção partidária, em simetria ao que já foi estabelecido em lei”, afirma o texto.

Conheça a íntegra da nota.