VEP amplia atendimentos da advocacia em unidades prisionais - OAB DF

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DÉLIO LINS

VEP amplia atendimentos da advocacia em unidades prisionais

A juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ampliou a possibilidade de agendamento para atendimento presencial da advocacia nas unidades prisionais e de uso de vagas disponíveis nos parlatórios virtuais neste período de restrições de acesso por causa da pandemia do coronavírus.

Em decisão proferida no último dia 7, a juíza manteve a determinação de reserva do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas disponíveis para os integrantes do grupo de risco, por meio virtual, ao mesmo tempo em que autorizou que “o remanescente das vagas destinadas aos vulneráveis, e comprovadamente por eles não utilizadas, possam vir a ser utilizadas pelos demais causídicos”.

“Comemoramos essa decisão porque atende pedido da OAB-DF, que reiterou continuar havendo desrespeito às prerrogativas da advocacia e aos direitos dos internos do presídio local por parte Secretaria de Administração Penitenciária do DF (SEAP)”, explicou o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr.

A juíza entendeu não haver “óbice para que as vagas destinadas ao Advogados portadores de comorbidades que os inserem no grupo de risco sejam utilizadas pelos causídicos livres de quaisquer doenças, desde que não utilizadas pelos primeiros, como bem ressaltado pelo Ministério Público”.

MEMÓRIA

Em junho, a juíza mandou que fossem disponibilizados 324 parlatórios para atendimento aos custodiados pelos advogados e advogadas. Destes, 256 presenciais e 68 virtuais. Antes, ela já havia autorizado o agendamento de até três atendimentos semanais pelos profissionais, com intervalo mínimo de dez dias entre cada entrevista a uma mesma pessoa. Também, definiu que, para ingresso nas unidades, o profissional da advocacia deve usar, obrigatoriamente, luva, máscara, touca, capote, pro-pés e face shift. A temperatura deve ser medida no portão de acesso às unidades prisionais. Profissionais febris ou com sintomas gripais não podem entrar.

Comunicação OAB-DF

Texto: Montserrat Bevilaqua

Foto de capa: Freepik.com