Senado aprova projeto que criminaliza violação de prerrogativas - OAB DF

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DÉLIO LINS

Senado aprova projeto que criminaliza violação de prerrogativas

A advocacia do Distrito Federal tem muito a comemorar nesta quarta-feira (9). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto que permite punir criminalmente violação de direitos ou prerrogativas dos advogados. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão. O projeto passou pelo Senado por unanimidade, por 15 votos a zero, e agora a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, comemorou mais um passo rumo a uma das grandes vitórias da advocacia. “A criminalização da violação às prerrogativas é uma importante conquista para os advogados e, mais ainda para os cidadãos, impedindo o distrato do sagrado direito de defesa. Ganha a democracia”, afirma.

O secretário-geral adjunto da OAB/DF, Cleber Lopes, observa que a inovação legislativa representa um passo importante na valorização do advogado enquanto ator do cenário forense. “Ressalto que o advogado não tem privilégios profissionais, mas garantias para que possa exercer sua atividade com independência, para que os cidadãos possam ter acesso ao poder Judiciário sem entraves”.

Para Ibaneis Rocha, conselheiro federal e diretor da OAB nacional, o Projeto de Lei é o reconhecimento do importante papel de defesa dos cidadãos que foi outorgado pela Constituição da República. “Em tempos de combate à corrupção, da mesma forma em crescem os poderes de investigação, devem crescer as prerrogativas da advocacia”, pontua.

Entenda o caso
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2015, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado, altera a Lei nº no 8.906, de 4 de julho de 1994 , que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tornar crimes a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia. Estabelece novas infrações disciplinares para conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.

Segundo o texto, caberá à entidade requisitar às autoridades a instalação de investigação sobre uma possível violação. Caso seja aprovado, a OAB também poderá atuar como assistente do Ministério Público nos casos.