Brasília, 29/09/2015 – O fato de a Ordem dos Advogados do Brasil atuar junto a juízes para garantir o respeito às prerrogativas dos advogados no exercício da profissão, como o direito de ser recebido pelo magistrado, não pode, em hipótese alguma, ser confundido com a prática de crimes. Foi o que decidiu nesta segunda-feira (28/9) a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade.
Os desembargadores determinaram o trancamento de ação penal contra o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e estenderam a decisão para o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Claudio Demczuk, e outros dois advogados: Jorge Amaury Nunes e Guilherme Pupe Nóbrega. A decisão foi tomada pela turma no julgamento de pedido de Habeas Corpus feito pelo Conselho Federal da OAB em favor do presidente da Seccional do Distrito Federal.
O presidente Ibaneis Rocha foi alvo de representação criminal apenas porque a OAB/DF enviou ofício ao magistrado pedindo explicações sobre a reclamação do advogado à Comissão de Prerrogativas. O advogado não havia sido recebido pelo juiz para despachar uma questão urgente e reclamou à Ordem. A Seccional, por sua vez, instruiu o processo e pediu informações ao juiz, que se disse ofendido e representou criminalmente.
O advogado Alberto Toron fez a sustentação oral em defesa do Habeas Corpus representando o Conselho Federal da OAB. “O dever primeiro do advogado não é só com a dignidade da advocacia, mas também com a do Judiciário. Por isso endereçamos um ofício ao juiz. O que se esperava é que ao menos o juiz recebesse o ofício da OAB. O fato de perguntarem ao juiz a versão dele dos fatos foi tomado como um agravo. O juiz disse que foi vítima de crime contra honra, crime de ameaça, de coação no curso do processo”, sustentou Toron.
“Prevaleceu o bom senso acima de tudo. O TRF-1, pela voz de um de seus mais experientes e respeitados juízes, reafirmou a importância da boa convivência entre juízes, promotores e advogados. Mais do que isso, sublinhou o direito de os advogados serem recebidos pelos juízes. Enfim, uma vitória não apenas da Advocacia, mas da Justiça”, disse Toron.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF