Venda de mando de campo "fora do estado" é liberada - OAB DF

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DÉLIO LINS

Venda de mando de campo “fora do estado” é liberada

Brasília continuará a receber jogos de grandes equipes de futebol. Após a interferência e apelo da OAB/DF, o Conselho Técnico reunido na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aprovou duas mudanças importantes no regulamento do Campeonato Brasileiro de 2018. A mais importante e que afeta diretamente o Distrito Federal é a liberação da venda de mando de campo fora do estado. A proibição, ocorrida em 2017, era altamente prejudicial ao Distrito Federal, ao Brasil e aos torcedores regionais em geral, comprometendo não só a manutenção do Estádio Nacional Mané Garrincha, como demais estádios legados da Copa de 2014. A outra mudança diz respeito ao uso de grama sintética, como da Arena da Baixada – estádio do Atlético/PR.

A Seccional da OAB no DF encaminhou ofício para os 20 Presidentes de Clubes de Série A, no qual explicou que a venda de mando de campo que é fundamental para a oxigenação do espetáculo que há muito deixou de ser apenas uma “paixão popular” para se transformar em verdadeira manifestação da cultura do Brasil. Leia mais

“A proibição da realização de jogos do Campeonato Brasileiro em Brasília além de implicar um grande prejuízo à Capital da República se traduz em um manifesto desrespeito ao torcedor de todas as entidades de prática desportiva do país, que são privados da oportunidade de assistir aos seus clubes em outras praças desportivas deste país continental”, diz o documento assinado pelo presidente da OAB/ DF, Juliano Costa Couto, e pelo presidente da Comissão de Direito Desportivo, Maurício Corrêa da Veiga.

O presidente Costa Couto destaca que a reavaliação do Conselho Técnico é muito expressiva para todo o país. “Ao receber jogos do Campeonato Brasileiro, o estádio passa a cumprir sua finalidade, na medida em que atrai milhares de torcedores em razão da Capital Federal ser reconhecidamente formada por torcedores de equipes de outros Estados da Federação, fomentando a economia local”.

O presidente da Comissão de Direito Desportivo, Corrêa da Veiga, disse que a proibição acarretaria um prejuízo enorme para o próprio Distrito Federal, uma vez que o Estádio Mané Garrincha tem um custo de 800 mil reais por mês. “Tivemos a iniciativa de mandar um ofício para cada um dos 20 clubes. Na reunião arbitral restou decidido por maioria que poderia haver a venda do mando de campo, com alguns limites”, afirmou Corrêa da Veiga ao explicar que agora os clubes podem vender, no máximo, cinco partidas.

Leia o trecho mudado pelo Conselho Técnico:
Art. 21 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO, e de acordo com o RGC.
§ 1º – Cada clube poderá, como mandante, jogar fora do limite da jurisdição da Federação a que pertença em até 5 (cinco) partidas.