Brasília, 9/3/2016 – Como parte de um já consolidado projeto da OAB do Distrito Federal, o ciclo de palestras “Grandes Autores” trouxe o professor e jurista Luiz Rodrigues Wambier para debater sobre algumas das principais mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC). O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, ressaltou a importância dos debates com grandes autores juristas e firmou compromisso de levar o projeto adiante durante seu mandato.
O presidente lembrou que o projeto foi iniciado ainda na gestão de Estefânia Viveiros. “Na verdade estamos aqui hoje retomando um projeto de Vossa Excelência [Estefânia], que criou o projeto Grandes Autores e não tenho dúvidas que aqui, ao meu lado, temos um grande autor”, disse.
Com cerca de 100 audiências públicas realizadas pela comissão que discutiu o novo CPC, mais de 80 e-mails da sociedade e contribuições de juristas e acadêmicos, o professor Wambier destacou que, apesar dos inúmeros problemas encontrados na nova formatação, o tema foi discutido “exaustivamente”.
“Gostemos ou não, chegou o novo Código de Processo Civil. Esse Código tem muitas qualidades e também defeitos, alguns dos quais nós vamos discutir aqui. Mas um defeito ele não tem: falta de debates. Ele foi discutido com a sociedade exaustivamente. Só não participou da discussão quem não quis”, ressaltou.
O novo Código de Processo Civil foi sancionado no ano passado e entrará em vigor no próximo dia 18 de março. As novas mudanças substituem a norma antiga, publicada em 1973. A discussão acerca das mudanças teve inicio em 2010, com a criação de uma comissão de juristas para discutir e formular o novo Código.
Para Wambier, a regra de cooperação entre os atores é um instrumento interessante que o novo Código trouxe. De acordo com o Novo CPC, o princípio da cooperação é uma prescrição de como o processo e as relações entre as partes do processo deve ser.
“Não é uma regra de gentilezas sem sentido. É a regra da prevalência do preceito ético no processo. Isso se espalha no processo em diversos momentos. A ideia é que cooperem todos, todos os sujeitos do processo, para que se obtenha em tempo razoável uma decisão de mérito”, ressaltou.
Por outro lado, o palestrante ressaltou críticas feitas ao artigo 10º. De acordo com ele, os críticos afirmam que esse artigo emperrará decisões judiciais. “O artigo 10 eu diria que é um contraditório turbinado. Ele prevê que mesmo nas matérias que tradicionalmente conhecemos como matérias de ordem pública, que são aquelas que o magistrado pode decidir de oficio, há necessidade de um contraditório prévio”, explicou.
Luiz Rodrigues Wambier é jurista, professor de Direito Processual Civil da Universidade Paranaense, doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. A palestra ocorreu na sede da OAB/DF, na última terça-feira (1º).
Também compuseram mesa da apresentação a vice-presidente Daniela Teixeira, o secretário-geral Jacques Veloso, a membro honorário vitalícia Estefânia Viveiros, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Machado Cruz, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Arnoldo Camanho, diretor-geral da ESA/DF Rodrigo Becker, a diretora adjunta da ESA Carolina Petrarca, o ex-diretor da ESA Jorge Amaury e o vice-presidente da Comissão de Direito de Família João Paulo de Sanches.
Reportagem – Joelma Pereira
Fotos – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo – OAB/DF