Para discutir avanços legislativos e desafios no campo do Direito Administrativo Sancionador, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão de Direito Administrativo Sancionador, realizou o 1º Congresso de Direito Administrativo Sancionador.
A programação foi composta por dois painéis principais. O primeiro abordou o tema “Controle Externo e Processos Sancionadores”, enquanto o segundo explorou as “Inovações Legislativas: Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção”.
O secretário-geral da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, destacou a importância do encontro ao abrir o congresso. “Contem sempre com a OAB/DF. É uma honra abrir este evento, o primeiro que tenho o privilégio de inaugurar após as eleições, com a responsabilidade renovada de seguir construindo junto a vocês. É um tema caro, uma casa de amigos, e espero que esta noite seja muito produtiva.”
A presidente da Comissão de Direito Administrativo Sancionador da OAB/DF, Isadora França Neves, reforçou a relevância do tema e da criação da comissão. “É uma grande satisfação ver este mezanino cheio. Nossa comissão, criada este ano, nasceu com o propósito de desenvolver temáticas tão relevantes e caras à advocacia. O Direito Administrativo é um verdadeiro mar de oportunidades, e dentro dele, o segmento sancionador desponta como um campo de extrema importância. Essa relevância justificou a criação de uma comissão específica para tratar do tema aqui no Distrito Federal.”
No primeiro painel do dia, o advogado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, destacou a necessidade de um sistema sancionador mais eficiente e equilibrado. Ele apontou problemas estruturais, como a falta de embasamento jurídico em processos conduzidos por profissionais de outras áreas.
“Há uma deficiência estrutural que ainda persiste nos processos sancionadores. Muitas vezes, faltam fundamentos jurídicos adequados na formulação das acusações, o que compromete o devido processo legal. É imprescindível que os tribunais de contas contem com uma atuação jurídica mais qualificada para garantir a validade das citações e dos julgamentos”, explicou.
Já no segundo painel, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Acácia Regina Soares de Sá, analisou os impactos das recentes alterações legislativas. Ela destacou a retirada da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa como um avanço significativo.
“Essa mudança trouxe mais segurança jurídica, especialmente ao reduzir o chamado ‘apagão das canetas’, em que gestores públicos evitavam assumir cargos devido ao receio de serem responsabilizados por irregularidades sem dolo. A improbidade deve ser entendida como uma ilegalidade qualificada pela imoralidade, e não por erros formais”, ressaltou a magistrada.
Acácia também abordou a unificação dos prazos de prescrição e a relação entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, enfatizando a necessidade de evitar punições duplas (bis in idem). “As alterações legislativas têm contribuído para consolidar um ambiente de maior segurança jurídica, essencial para o exercício da administração pública de forma eficiente e ética”, concluiu.
Paola Aires, procuradora do Distrito Federal, falou sobre os desafios do período de “apagão das canetas”. “Durante minha trajetória, presenciei o impacto de normas punitivas que focavam mais na forma do que nos resultados. Era mais fácil apontar erros depois da obra pronta do que atuar preventivamente. Essa insegurança gerava paralisia na gestão pública e até mesmo entre advogados públicos, que evitavam emitir pareceres inovadores, temendo interpretações futuras equivocadas.”
Paola destacou ainda a exigência de dolo como um avanço essencial. “A banalização da improbidade criava um ambiente de insegurança jurídica e engessava a Administração Pública. A nova legislação traz mais equilíbrio e segurança, reduzindo o uso abusivo da improbidade e ajudando a harmonizar o sistema de probidade.”
Jornalismo OAB/DF