36º EOU: confira o resultado preliminar das provas objetivas - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

36º EOU: confira o resultado preliminar das provas objetivas

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta segunda-feira (7), o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU).

O período para recurso contra o resultado da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, vai das 12h de 8 de novembro às 12h de 10 de novembro de 2022, no horário oficial de Brasília. O resultado definitivo da 1ª fase será publicado em 21 de novembro.

A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Confira nos links abaixo:

Resultado preliminar da prova objetiva (1ª fase), após recursos 

Consulta individual – Resultado preliminar da prova objetiva (1ª fase) 

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva (1ª fase) 

Comunicado referente à anulação de questões 

Questões anuladas

A Coordenação Nacional do EOU, após análise dos recursos da prova objetiva, tornou pública a anulação das questões 50 e 51 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Todos os concorrentes receberam as respectivas pontuações, de acordo com o previsto no item 5.9 do edital de abertura do Exame.

2ª fase

A divulgação dos locais da 2ª fase (prova prático-profissional) do 36º EOU está prevista para 5 de dezembro de 2022. A prova será realizada em 11 de dezembro de 2022.

EOU

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.


Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional