O juiz da 17a Vara Cível de Brasília concedeu liminar, em mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB/DF, nesta sexta-feira, 24, contra a agência do Banco do Brasil da 516 Norte, em Brasília, assegurando o atendimento aos advogados que militam na Justiça do Trabalho, e estavam impedidos, por força da greve dos bancários, de receber os alvarás judiciais.
Com a decisão, a partir de segunda-feira, provavelmente, o levantamento de alvarás pelos advogados e seus clientes poderá ser feito na agência do BB que funciona na Justiça do Trabalho de 1a instância.
Além da ação contra o BB, a OAB/DF ajuizou mandado de segurança também contra a Caixa Econômica Federal que funciona no mesmo local. A ação está na 13a Vara Federal.
Os mandados de segurança impetrados contra os gerentes da CEF e do Banco do Brasil, têm por objeto a concessão de tutela de urgência, para determinar que durante o período do movimento grevista seja dado atendimento a todos os advogados e partes que estiverem com alvarás judiciais para recebimento de importâncias decorrentes de reclamações trabalhistas.
A OAB-DF está estudando a impetração de novas ações para abertura das agências nos demais fóruns do DF.
Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Junior, que subscreve a ação, os gerentes das agências da CEF e do BB simplesmente fecharam as portas das respectivas instituições, sem observar os preceitos contidos na Lei nº 7.783/89, que resguarda a manutenção de serviços essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da população.
A greve prejudicou advogados e clientes porque, como na justiça do trabalho os honorários são combinados para o final do processo, nem os clientes recebem suas indenizações trabalhistas (13º, férias vencidas e outras), nem os advogados recebem a sucumbência.