Taguatinga ganha serviço de recolhimento de custas - OAB DF

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DÉLIO LINS

Taguatinga ganha serviço de recolhimento de custas

Depois de instalado no Fórum de Brasília em agosto do ano passado, chegou a Taguatinga o serviço pioneiro de custas judiciais com código de barras. Trata-se de um projeto inovador onde o advogado poderá recolher as custas judiciais nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Regional de Brasília. A OAB/DF, por intermédio do presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha Barros, integra a comissão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios visando a implantação de uma nova metodologia de atendimento aos advogados e às partes.   Hoje, ao se protocolar um recurso ou mesmo dar entrada numa petição inicial na Justiça, é necessário recolher o que se denominam custas judiciais ou “preparo”. Esse procedimento é feito por meio de uma guia própria, expedida pelas Contadorias, nos Fóruns, e pela Seção de Arrecadação de Custas, em Brasília. O valor nela constante deve ser pago em uma das agências dos bancos oficiais (Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Banco Regional de Brasília), para que se dê prosseguimento ao trâmite processual.   Só que as agências bancárias, incluindo os postos avançados instalados dentro dos Fóruns, têm horário de atendimento até às 17h, enquanto a Justiça funciona até às 19h. Pensando nisso, o Tribunal de Jutiça do Distrito Federal (TJDFT) firmou um convênio com os bancos oficiais, prevendo o recebimento dessas custas nos terminais de auto-atendimento, bastando que o advogado ou a parte seja correntista de um dos bancos mencionados.   Num primeiro momento, as guias para pagamento de custas com código de barras serão emitidas pela Seção de Arrecadação, em Brasília, até às 19h. O horário para pagamento nos postos avançados da referida Seção e nas agências bancárias do DF acompanha o expediente bancário, sendo que, após o término deste, o recolhimento poderá ser feito em qualquer caixa eletrônico dos referidos bancos. Nesses casos, serão impressos comprovantes de pagamento que, posteriormente, deverão ser anexados aos autos.   Numa etapa mais avançada, a guia de custas poderá ser impressa pelo próprio advogado, por meio da Internet, podendo até mesmo ser paga nos sites dos bancos conveniados. Tudo isso está previsto no sistema Justiça Moderna, já em desenvolvimento pelo TJDFT, e cuja implementação está prevista para meados de 2005.