A OAB/DF voltou a divulgar em seu site (www.oabdf.na.tec.br) os nomes dos advogados punidos com suspensão pelo seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED). São cerca de 2,8% (429 advogados),do total de 15.600 advogados ativos no Distrito Federal, atualmente impossibilitados de exercer a profissão por terem cometido alguma infração ético-disciplinar. O maior número de penalizados são inadimplentes (379), que podem ter sua inscrição na Ordem cancelada se forem suspensos por três vezes. Os demais advogados (50) foram suspensos por terem cometido infrações diversas, entre as quais a mais freqüente é a não prestação de contas ao cliente. A pena, que vai de 30 dias a um ano, pode também ser prorrogada até o pagamento de anuidades em atraso, no caso de inadimplência, ou até a efetiva prestação de contas ao cliente, o que às vezes se refere a débito do advogado com o mesmo. A divulgação dos nomes dos suspensos é importante porque só produz resultados práticos se tiver publicidade, afirma a presidente do TED, Maria Luiza da Costa Estrela. Segundo explica, o advogado nesta situação que continua advogando está sujeito a novo processo, que pode resultar em nova punição. Também o cliente tem que se precaver, porque a suspensão do advogado pode gerar extinção do processo, conforme aconteceu recentemente em processo que tramitava na justiça federal. A lista dos advogados punidos com suspensão pelo TED deixou de ser publicada pela OAB/DF no final de 2003, por decisão da antiga Diretoria. A atual pode ser conferida no link www.oabdf.na.tec.br/003/00318005.asp?ttCD_CHAVE=6431