A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e o presidente da Comissão de Advocacia Pública, conselheiro Walter do Carmo Barletta, se reuniram nesta segunda-feira (6) com várias representantes de entidades ligadas à Advocacia Pública e integrantes da Comissão, com o objetivo de discutir e formalizar propostas para a elaboração de uma minuta de Provimento disciplinando o exercício da profissão, que será entregue ao Conselho Federal. Entre as sugestões iniciais da Comissão da OAB/DF está a obrigatoriedade de constar o nome e o respectivo número de inscrição na OAB em todos os documentos ou atos subscritos por integrante dos quadros de advogado ou procurador da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas federais, estaduais e municipais, e também das entidades de administração direta, indireta e fundacional. O descumprimento implicaria em abertura de processo ético-disciplinar, que poderia caracterizar exercício ilegal da profissão. Uma outra sugestão é de que os procuradores-gerais, advogados-gerais, defensores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública direta, indireta e fundacional deverão comunicar sua nomeação e data de posse à OAB – Seção do Estado ou Distrito Federal, até quinze dias após a investidura no cargo. Também estiveram presentes à discussão o conselheiro da OAB/DF Aluísio Xavier de Albuquerque e o presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, do Conselho Federal, Nelson Nery.
A seguir, algumas opiniões sobre a questão da Advocacia Pública:
“Temos estabelecido uma aproximação com a Ordem dos Advogados do Brasil para discutir a superação de um sentimento que vem prosperando, no sentido e que os advogados públicos teriam uma capacidade postulatória que independe da condição de advogado. Propugnamos por uma aproximação com a OAB e pela criação de uma série de parâmetros. Sustentamos que o Conselho Federal, particularmente, precisa editar um Provimento onde trabalhe os vários aspectos relacionados à Advocacia Pública, como uma percepção de honorários advocatícios, a definição de condições de trabalho e uma série de questões relacionadas com o pagamento de anuidade por parte do poder público, quando o advogado público tiver dedicação exclusiva”. Aldemário Araújo Castro – Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
“A Advocacia Pública em geral é muito diversa, em decorrência da autonomia dos estados. Nós temos muitas prerrogativas nos estados, e o que viemos trazer como contribuição é que o Provimento da OAB aumente ou mantenha estas prerrogativas, para que não haja formas de restrição a algum benefício já deferido à Advocacia Pública em geral. Também pleiteamos a unificação do tratamento das advocacias públicas municipais, estaduais e federal, porque hoje em dia cada ente federado trata a Advocacia Pública da maneira que quer, e muitas vezes não da maneira que ela merece”. Ronald Bicca – Vice-presidente (em exercício da presidência) da Associação Nacional de Procuradores de Estado
“Propomos a organização da Advocacia Pública como um todo, contemplando as três esferas da federação (União, Estados e Municípios). Embora os procuradores municipais integrem o pacto federativo em pé de igualdade com os demais entes da federação, na questão da Advocacia Pública os municípios são tratados de forma diferenciada. Não há obrigatoriedade da representação judicial ou extrajudicial por procuradores municipais. Esta é uma questão fundamental que vimos discutindo há algum tempo, e que se encontra em pauta no Congresso Nacional através da PEC 153/03”. Carlos Augusto F. da Costa – Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Muncipais – Seccional do Paraná
“Estamos trabalhado no sentido de contribuir para a fixação do conceito de advocacia de Estado, que integra vários segmentos da advocacia pública federal. O primeiro enfoque é a inserção definitiva da federal no âmbito das funções essenciais da Justiça, com autonomia e independência. Há também a preocupação de contribuir para a prevenção de conflitos entre os órgãos jurídicos e entidades componentes do arcabouço estrutural da administração pública. São propostas que transcendem interesses corporativos e dizem respeito à questão institucional”. José Carlos Souza – Diretor da União Nacional dos Advogados da União
“A nosso ver o Provimento deverá conter apenas as atribuições dos procuradores, pois devemos considerar que cada procuradoria tem sua legislação específica. Acreditamos que o Provimento deva ser bem genérico, para evitar problemas futuros”. Juliana Tavares Almeida – Diretora da Associação dos Procuradores do DF e integrante da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF