O desembargador Getúlio Moraes Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Seccional da OAB/DF, garantindo ampla liberdade dos advogados constituídos de acompanharem seus clientes nas sessões de depoimentos prestados à CPI da Educação, na Câmara Legislativa.
Segundo esclareceu o presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem, Ibaneis Rocha Barros Júnior, não se trata de privilegiar a condição dos advogados, mas de assegurar-lhes um direito previsto em lei federal, bem como a correta aplicação da justiça no caso.
A ordem de proibir a presença dos advogados constituídos nos trabalhos de apuração partiu da presidência da CPI, mas ao conceder a liminar o desembargador reconheceu a apelação da OAB/DF, fundamentada no artigo 7º da Lei 8.906/84, que trata das prerrogativas dos advogados, bem como o princípio constitucional da ampla defesa. Conclui o desembargador que os advogados regularmente constituídos, nos autos, por investigados, podem acompanhar todas as sessões de colheitas de depoimentos “na própria sala onde estejam sendo tomados, afastando, assim, a proibição do ingresso”.
Em maio, a OAB/DF obteve outra liminar favorável proferida pelo desembargador Dácio Vieira, também do TJDFT, para assegurar o acesso dos advogados às cópias integrais dos depoimentos prestados por seus clientes na condição de testemunhas.