A OAB/DF informa aos advogados que uma portaria do TJDFT determinou que durante este mês de julho estará vigorando o sistema de férias coletivas para desembargadores e juízes de direito no primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Distrito Federal. Para a prática dos atos processuais que a legislação autoriza durante as férias coletivas, em especial os artigos 173 e 174 do CPC, será observado o plantão previsto no Regimento Interno e no Provimento Geral da Corregedoria.