Diante de um auditório lotado, a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, abriu nesta terça-feira (09) a V Conferência dos Advogados do Distrito Federal com um discurso no qual fez duras críticas à crise política, mas advertiu que as punições decorrentes das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) dificilmente irão satisfazer as expectativas da sociedade. Para Estefânia, enquanto não houver mudanças profundas nas regras do jogo político, as instituições sofrerão um processo de desgaste nunca antes alcançado.
Ela defendeu o mecanismo de democracia direta, que consiste na regulamentação do artigo 14 da Constituição, referente a plebiscitos e referendos popular.
Além de Estefânia, discursaram o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, e o senador José Sarney, que proferiu palestra sobre a redemocratização do Brasil, que este ano completa 20 anos.
Segue, na íntegra, o pronunciamento da presidente da OAB, Estefânia Viveiros:
Senhoras e Senhores,
A V Conferência dos Advogados do Distrito Federal ocorre em circunstâncias especiais de nossa vida político-institucional. O tempo histórico anda aos saltos, mas como nem sempre nos preocupamos em datá-lo, conduzo as minhas palavras iniciais nesse sentido.
Há 45 anos, praticamente ao mesmo tempo em que a nova Capital do País dava os primeiros passos, nascia também a nossa Seccional, destinada a cumprir um papel de destaque na consolidação de Brasília como capital administrativa, pólo de desenvolvimento e de idéias, tal como imaginaram os seus idealizadores.
Há 20 anos, o País saía da sombra da ditadura para reinaugurar a democracia, trazendo de volta políticos e pensadores banidos, bem como semeando a esperança nos corações de milhões de brasileiros excluídos de cidadania.
Há quase dois séculos, Simon Bolívar, o líder libertário da América Latina, dizia em triste desabafo: “Não há boa-fé na América. Nem entre os homens nem entre as nações. Os tratados são papéis, as constituições não passam de periódicos, as eleições são batalhas, a liberdade é anarquia e a vida um tormento.”
O lamento tornou-se, infelizmente, uma profecia. Refiro-me a uma questão que está na pauta do dia da nossa sociedade, queiramos ou não. A malha de corrupção, escancarada por denúncias que partem de todos os lados, a todo momento, e em todos os níveis, mostra que, enquanto milhares de brasileiros esgotam suas energias para sobreviver, há um monumental ralo por onde se esvaem as riquezas produzidas, os impostos e tributos pagos pela população. Ralo que serve para encher as burras de larápios transvestidos de empresários, de políticos e de “pais da pátria”.
Lembro ainda o patriarca de nossa Independência, José Bonifácio de Andrada, quando nos advertiu: “O luxo e a corrupção nasceram entre nós antes da civilização e da indústria”.
O caos que estamos presenciando no Congresso brasileiro, o clima de emboscadas e desconfiança que se estabeleceu na representação política, as suspeitas de envolvimento de políticos e autoridades com atos ilícitos, exibem a face dramática de uma crise que, caso não seja estancada, irá macular, de forma irreversível, a imagem das instituições públicas do País. Tudo isto é muito sério.
Analisar as causas da atual crise, que nos afeta a todos em razão da imprevisibilidade de suas conseqüências para a democracia, nos leva fatalmente a questionar o atual sistema político, que precisa, necessita, está a exigir mudanças profundas.
É possível que, com o resultado de todas essas investigações que se processam no âmbito das Comissões Parlamentares de Inquérito, algumas providências sejam tomadas, mas não acredito, Senhoras e Senhores, com toda a franqueza, que elas satisfaçam a expectativa da sociedade. A verdadeira mudança nas regras do jogo tenderá a ser evitada porque seu principal interessado – o povo – simplesmente não tem voz, nem vez.
Há que se perguntar: mas o povo vota? Vota, mas não tem poder para decidir coisa alguma. As eleições, infelizmente, servem apenas para perpetuar um sistema em que os eleitos se consideram como assumindo um mandato em causa própria.
Do alto dos palanques, alguns candidatos prometem o que querem e não há instrumentos que os comprometam com o que dizem. Em outras palavras, falta uma reforma política profunda, algo que vem sendo postergado – e, portanto, negado – pelos próprios políticos há quase 15 anos, quando o assunto começou a ser discutido no Congresso. Ainda estamos em busca do tempo perdido.
Não por acaso, a Ordem dos Advogados do Brasil abraçou a idéia da democracia direta, brilhantemente defendida pelo eminente professor Fábio Konder Comparato. Trata-se de regulamentar o artigo 14 da Constituição Federal no que diz respeito a plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa. Essa seria uma providência e tanto!
Quem sabe, a
partir daí, possamos transformar o atual pesadelo em sonho de uma agenda positiva para o País, de refundação do nosso sistema político-representativo. Quem sabe, possamos fazer de cada brasileiro um cidadão com plena capacidade de interferir no destino do País.
Disso se conclui que o primado da ética só vai prevalecer quando o conjunto da sociedade se dispuser a exigir. Se depender apenas do Estado e de suas instituições, as chances de mudança são mínimas.
Mas não falemos da ética apenas para os políticos. Ética pressupõe boa-fé, correção de conduta, compromisso com a verdade. A moral está expressa no Direito positivo, mas sem o compromisso ético, que brota da consciência de cada pessoa, ela não atinge os seus objetivos. Nossa democracia, como apontei há pouco, ainda é relativamente jovem.
Devemos nos empenhar, a todo instante, para evitar que as inversões de valores morais e éticos contaminem todo o tecido social. Como advogada e professora, tenho a convicção de que na base dessas distorções está a carência nacional por educação. Na medida em que promovermos educação, estaremos organizando a sociedade, reduzindo – aí, sim – a exclusão social e aumentando a taxa de consciência ética dos brasileiros.
Em meio a um turbilhão de mudanças políticas, há exatos 20 anos, Tancredo Neves – cuja lembrança permanece viva em nossa memória – lembrou que na vida das nações, todos os dias são dias de história. E todos os dias são dias difíceis. Para manter a paz é que foram criadas as instituições, mas para aprimorá-las nunca devemos parar de lutar.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem essa missão institucional de defesa da democracia. Dentre as suas finalidades, devo destacar: Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. É isso, Senhoras e Senhores, que torna a OAB uma entidade tão presente na vida de nossa sociedade.
E é isso também que nos torna cada vez mais responsáveis com os ideais republicanos de democracia. Trilhando o caminho da defesa dos direitos da coletividade, desfraldando as bandeiras da Justiça e do Estado Democrático de Direito, bradando contra as arbitrariedades, as injustiças e as perseguições políticas, a Ordem liderou os momentos mais importantes da história do Distrito Federal, seguindo a tradição dos advogados, de não calar a voz, de não se dobrar diante das pressões, de defender, intransigentemente, a dignidade humana, a Cidadania, a moralidade pública, a justiça e a paz social.
Senhoras e Senhores,
é hora de trabalho. Vamos debater, nesta Conferência, assuntos que, de uma forma direta ou indireta, tem tudo a ver com o prestígio da Justiça. Ao falarmos da reforma do Judiciário, estaremos falando do aperfeiçoamento da Justiça. Ao analisarmos a crise na advocacia, estaremos falando daquele operador do Direito que é a parte ativa nas postulações judiciais, conduzindo o caminho da busca da verdade real e dando o rumo da justiça social. Ao abordarmos o tema da ética, estaremos caminhando na direção da indispensável moralidade dos atos humanos e do desempenho dos valores positivos da profissão.
O tema proposto – A Reforma do Judiciário – tem sido objeto de longos debates. De uma safra de jovens advogados, tenho a minha formação marcada pela ansiedade da reforma. Desde 1988, com o advento da nova Constituição, reforma-se tudo, inclusive a própria Constituição, que em seus quase 17 anos já é alguma coisa semelhante a uma colcha de retalhos.
A reforma do Judiciário fez-se necessária por se tratar da chave-mestra com vistas a abrir o caminho para a tão esperada meta de promover justiça mais célere, efetiva
e mais aberta a todos. Na nossa visão, uma reforma destinada não à resolução dos problemas internos do Poder Judiciário, mas ao atendimento dos anseios de um povo que pretende ser civilizado. Indago se a
Emenda Constitucional nº 45 reflete essa expectativa.
Talvez a resposta nos leve a reflexões pessimistas, mas não quero aqui simplesmente manifestar que como advogada e cidadã a reforma foi frustrante.
Prefiro imaginar que demos um passo, mas ainda não o suficiente para se alcançar uma Justiça à altura do que a sociedade brasileira espera e merece. Só posso vislumbrar uma Justiça mais célere se de fato fossem resolvidos os problemas de ordem estrutural desse Poder, que ainda padece de falta de juízes, de falta de material, de falta de tecnologia, enfim, da compreensão do próprio Estado sobre o seu papel.
Se a União parasse de recorrer indiscriminadamente de decisões que sabe que não vai ganhar, seria possível reduzir, e muito, o número de processos que entulham a Justiça, principalmente os tribunais superiores. Preocupa-nos, por exemplo, a tendência cada vez mais centralizadora e uniformizadora que a Justiça vem assumindo, num claro reflexo do intervencionismo do governo central em todas as unidades da Federação.
Refiro-me à capacidade, cada vez maior, da União legislar, praticamente sem limites, ameaçando transformar o federalismo apenas uma fachada. É imprescindível também que os operadores do Direito reflitam mais demoradamente sobre a prestação jurisdicional, identificando as causas históricas, sociais, econômicas, políticas e jurídicas que a fazem precária e presa a um excesso de formalismo. Todos aqueles que trabalham no Judiciário devem unir-se para preservar o conceito de Justiça como o valor supremo do Direito e, assim, indispensável para que homens e mulheres possam viver em paz na sociedade.
O reverso da moeda, contudo, faz mover a roda histórica para frente. Não posso dizer que inova – embora o conceito, por incrível que pareça, nos surge como inteiramente novo –, mas a reforma conseguiu introduzir de uma maneira mais clara a idéia da justiça como serviço. E do magistrado como servidor. Magistrados são seres humanos, com todas as suas contradições, erros e acertos. São servidores públicos que precisam prestar contas à sociedade como qualquer outro servidor remunerado e integrante do quadro de serviços do Estado.
A questão da capacitação do advogado é outro tema a merecer ampla reflexão dos convencionais. Diante da mudança do perfil da profissão, o jovem advogado precisa estar preparado para enfrentar um mercado mais competitivo e diferenciado, conhecer novos ramos do Direito e manter-se atualizado.
Igualmente importante é o debate sobre as ameaças às prerrogativas dos advogados, que atingem não apenas o profissional do Direito, mas todos aqueles que necessitam da correta aplicação da Justiça. A advocacia está intimamente atrelada à idéia de paz social, que se traduz por sua atuação em busca da conciliação das partes, só buscando o caminho da prestação jurisdicional quando esgotadas todas as possibilidades de acordo.
Por essa razão, a Constituição Federal define advocacia como uma identidade de caráter público, reconhecendo que o advogado é indispensável à administração da Justiça. A Lei 8.906 conferiu ao advogado a independência funcional, ao dispor que o advogado é inviolável por seus atos, no exercício da profissão, igualando-o aos juízes e promotores. Isso torna imperativo que em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, seja respeitada a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado.
Deve o advogado comunicar-se sempre com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. O advogado pode, ainda, ingressar livremente nas prisões, mesmo fora da hora de expediente. São direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional, e não meras prerrogativas. Menos ainda, privilégios.
Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania. Por fim, e retomando o tema inicial das minhas palavras, venho a público, em nome da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, cobrar a completa e correta apuração dos fatos que assombram e envergonham o povo brasileiro, a punição dos responsáveis, e, ao mesmo tempo, as mudanças políticas há tanto reclamadas.
É tempo de mudanças, para que se confirmem as palavras de outro visionário histórico, Tiradentes: “Se todos quisermos, poderemos fazer deste País uma grande Nação.”
Muito obrigada.