A OAB-DF acaba de ganhar a batalha contra a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação a todas as sociedades de advogados inscritas na Seccional do Distrito Federal. A petição foi assinada pelo advogado Sávio Zuquim.
O TRF da 1ª Região entendeu que para as sociedades de advogados do Distrito Federal vigora a isenção do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, afastada a regra do art. 56 da Lei nº 9.430/96. Sendo assim, todas as sociedades de advogados inscritas na OAB-DF não terão mais que pagar o tributo e ainda poderão compensar o que já foi pago com outros tributos da mesma natureza, como IR, CSSL e o PIS, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
PROCESSO: 2003.34.00.042940-4