A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha Barros Júnior, ao tomarem conhecimento que as prerrogativas dos advogados estavam sendo desrespeitadas na Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Legislativa do Distrito Federal que investiga irregularidades na Educação, imediatamente tomaram as medidas judiciais cabíveis. Em virtude da violação ao direito conferido aos advogados pelo Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94) de examinar e obter cópias de autos perante qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, cometida pelo Presidente da chamada “CPI da Educação” (instaurada com o intuito de averiguar supostas irregularidades nos certames licitatórios na Secretaria de Educação do GDF, em trâmite na Câmara Legislativa do Distrito Federal), a OAB/DF impetrou Mandado de Segurança Coletivo (nº 2005.00.2.003922-0) contra ato daquela autoridade para ver asseguradas, aos advogados envolvidos, tais prerrogativas da profissão. Em caráter liminar e, também, no acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) (DJ de 14/9/06, Seção 3, fls. 101/102), o Desembargador Relator Dácio Vieira posicionou-se no sentido de que os advogados somente podem ter vista dos autos quando atuarem em representação a alguém que ostente a qualidade de indiciado e, ainda, que aos advogados dos depoentes na condição de testemunhas, regularmente constituídos, foi garantido o direito de cópia integral dos depoimentos prestados por seus clientes, mediante a apresentação do respectivo instrumento de mandato. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores por unanimidade, o que ensejou a preservação das prerrogativas dos advogados, conferidas no Art. 7º do Estatuto da Advocacia.