Uma razão a mais para os recém-formados se prepararem para o Exame de Ordem foi dada pelo Conselho Pleno da OAB/DF, que acatou sugestão da Comissão OAB Jovem e vai distinguir, com diploma, os dez bacharéis que obtiverem as melhores notas. A medida já vale para o Exame atual, cuja segunda etapa se realiza
no próximo dia 24.
“É um reconhecimento e um estímulo ao talento daqueles que tanto se esforçam para superar a barreira do Exame e ingressar no mercado”, afirma a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros.
Foi justamente visando um mercado cada vez mais competitivo que a Seccional criou, com essa medida, um “Banco de Talentos”, onde o nome do advogado diplomado será incluído mediante concordância deste, que ficará à disposição na página da OAB/DF na Internet (www.oabdf.na.tec.br).
“Não estamos estabelecendo um ranking, mas sim uma competição saudável que irá despertar o interesse tanto do bacharel quanto da instituição de ensino onde ele foi diplomado. No momento em que se discute tanto a qualidade do ensino jurídico, esta, sem dúvida, é uma forma de estimular uma melhor preparação para o Exame”, completa o presidente da OAB Jovem, Jacques Veloso.
De acordo com Resolução aprovada pelo Conselho Pleno, os nomes dos advogados contemplados serão divulgados pelo período de um ano, a contar da data da cerimônia de diplomação, renovando-se constantemente o cadastro, com inclusão dos bacharéis contemplados nos exames subseqüentes.
Todos os detalhes do “Banco de Talentos” consta da Resolução, cuja íntegra é publicada a seguir:
Resolução n.º 10, de 24 de agosto de 2006. Dispõe sobre a criação do Banco de Talentos e dá outras providências.
O Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Distrito Federal, reunido em Sessão Plenária realizada no dia 24 de agosto de 2006, por votação unânime, RESOLVE
criar o Banco de Talentos, como forma de reconhecer e distinguir os Bacharéis de melhor desempenho no exame de admissão nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, como vale:
Art. 1º – A OAB/DF diplomará ao final de cada exame de admissão nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil os 10 (dez) Bacharéis a obterem os melhores desempenhos no referido exame.
Art. 2º – Os contemplados serão os 10 (dez) primeiros colocados no exame, independente da área de concentração escolhida para a realização da segunda fase. Parágrafo único – A nota final será apurada, considerando-se a seguinte fórmula: (PROVA OBEJTIVA /10) + PROVA SUBJETIVA = NOTA MÉDIA FINAL
Art. 3º – Se houver empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: 1º critério: melhor nota na prova objetiva; Mantendo-se o empate: 2º critério: melhor nota na prova objetiva na matéria Ética, Estatuto e Regulamento Geral da OAB; Mantendo-se o empate: 3º critério: melhor nota na prova objetiva da matéria Direito Constitucional.
Parágrafo único – Se após a aplicação dos 3 (três) critérios de desempate, o empate se mantiver, serão premiados todos os bacharéis na mesma situação.
Art. 4º. Os 10 (dez) melhores bacharéis, receberão diploma emitido pela OAB/DF atestando sua colocação no Exame de Ordem.
Art. 5º – Os bacharéis receberão o diploma, no fim da solenidade de compromisso dos novos advogados, independentemente de seus compromissos e até mesmo de estarem impedidos de se inscrever nos quadros da OAB.
Art. 6º – De posse do diploma, o bacharel poderá, a seu critério, formular pedido escrito de inscrição de seu nome no Banco de Talentos, consistindo no cadastro para divulgação pela OAB/DF na Internet daqueles nomes.
Parágrafo único – O pedido de inclusão no Banco de Talentos deverá ser dirigido à Comissão OAB JOVEM e instruído com cópia do diploma e do currículo atualizado, a serem arquivados pelo período de 12 (doze) meses para consulta pública.
Art. 7º – A OAB/DF manterá a divulgação dos nomes dos bacharéis contemplados, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da cerimônia de diplomação, renovando-se constantemente o cadastro, com inclusão dos bacharéis contemplados nos exames subseqüentes.
Parágrafo único – Na divulgação, além do nome completo do bacharel, constará a indicação da data do exame no qual esteve o candidato classificado.
Art. 8º – Eventuais situações não previstas na presente Resolução serão dirimidas por ato da Presidência da OAB/DF.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2006.
Estefânia Viveiros Presidente da OAB/DF
Jacques Veloso Conselheiro Relator