Em atendimento a uma reivindicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (24), por unanimidade, que editará uma resolução (de número 24) revogando o artigo 2° da Resolução n° 3, do próprio órgão, de agosto de 2005, que determinou o fim das férias forenses. Com a revogação, os próprios Tribunais de Justiça vão adotar procedimentos quanto às férias forenses, determinando a criação de turmas de plantão para o período de férias. A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, que também preside o Supremo Tribunal Federal, afirmou durante a sessão que “tanto a classe da advocacia quanto a magistratura têm motivos de sobra para rejeitar a forma quanto às férias coletivas adotada na Emenda Constitucional n° 45, que não resultou numa boa solução para ambas as categorias”. A ministra fez esta observação ao justificar a sua proposta – acolhendo sugestão da OAB – para que fosse revogado o artigo 2° da Resolução n° 3 do CNJ, que dava aplicação imediata à proibição das férias coletivas. A ministra salientou que pela Resolução n° 24, que será editada, além de caber aos Tribunais adotar os procedimentos quanto às férias forenses, eles terão obrigatoriamente que criar as turmas de plantão para atender a questões de urgência durante o período de férias. A sessão do CNJ que decidiu rever a questão das férias forenses está sendo acompanhada pelo conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, Amauri Serralvo.