A Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais e regimentais,RESOLVE:Suspender o curso de todos os prazos do Tribunal de Ética e Disciplinar no período compreendido entre 20.12.2006 e 31.1.2007.Dê-se ciência, registre-se e publique-se.Brasília, 14 de dezembro de 2006.