Data de novo julgamento precisa ser publicada na pauta do tribunal. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado no julgamento de um recurso que discutia divergência na jurisprudência adotada entre a 1ª e 2ª Turmas do STJ. O Recurso Especial foi incluído na pauta de julgamento do dia 20 de maio de 2003. Mas, devido ao excesso de casos, o julgamento da matéria só ocorreu em 16 de dezembro de 2003, sem nova publicação na pauta. A parte perdedora alegou que seu direito de defesa havia sido cerceado, pois não teve chance de se apresentar por não saber o dia exato do julgamento. Inconformada, entrou com Embargos de Divergência na 1ª Seção, com base numa decisão da 2ª Turma, que admitia a exigência da nova publicação na pauta. A 2ª Turma possui uma norma interna que determina a colocação de processos com vista se o retorno do recurso a julgamento se der após mais de quatro sessões. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que o entendimento do Tribunal tem sido de que o simples adiamento da decisão no processo não torna necessária nova publicação em pauta, desde que o julgamento ocorra em tempo razoável. No caso, entretanto, o prazo de sete meses foi excessivo e cerceado o direito de ampla defesa da parte. Assim, o ministro acolheu aos embargos, para que o julgamento anterior do Recurso Especial seja anulado e as partes tenham o direito à ampla defesa, incluindo o direito à sustentação oral. Com informações do site Consultor Jurídico.