A Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou para o Conselho Federal da entidade proposta de uma ação em defesa dos direitos do contribuinte. A OAB/DF quer que o conselho apresente no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), relativa ao prazo de restituição tributária em caso de inconstitucionalidade. Para a Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF, com base em relatório de Leonardo Manzan, o início do prazo para pedido de restituição de tributos indevidos deve começar a contar a partir do momento em que a lei é julgada inconstitucional em controle concentrado ou em casos de retirada da vigência da norma por resolução do Senado Federal. Segundo o presidente da comissão de assuntos tributários, Jacques Veloso, por diversos anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a própria Fazenda Pública adotaram esse procedimento. No entanto, em decisões recentes, o STJ passou a considerar como marco inicial para pedir a restituição a data do pagamento efetuado pelo contribuinte. Respeito à lei Na opinião de Veloso, o direito do cidadão não pode ficar condicionado ao tempo em que o tribunal necessitará para compor o litígio. “Aquele que optou por cumprir a lei sem questioná-la não pode ser prejudicado caso a mesma seja considerada inconstitucional”, afirma. “Se prevalecer o novo entendimento todo contribuinte vai entrar com uma ação questionando o tributo antes de efetuar o pagamento, para depois não correr o risco de perder o prazo de restituição”, completa. Em seu posicionamento, aceito pela presidente Estefânia Viveiros, a Comissão de Assuntos Tributários expressa também que cabe ao Conselho Federal da Ordem propor a ADPF, por questão de legitimidade. O inciso VII do artigo 103 da Constituição Federal nomina a OAB entre os legitimados ativos. O próximo passo dos representantes da Seccional do DF será ir ao conselho pedir a aprovação da proposta.