OAB/DF quer regulamentar efetivação de depósitos judiciais tributários - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF quer regulamentar efetivação de depósitos judiciais tributários

Uma proposta conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, e da Procuradoria-Geral do DF visa a regulamentar a efetivação de depósitos judiciais tributários. O objetivo é instituir no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) provimento nos moldes do que foi aprovado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A proposta foi entregue ao corregedor do TJDFT, João de Assis Mariosi, na última segunda-feira (30), pela comitiva formada por representantes das duas entidades. O depósito judicial suspende a exigibilidade do tributo e impede a imposição de multa e juros resultantes da inadimplência tributária. Também traz vantagens para a Fazenda Pública, pois garante o pagamento no caso de improcedência da demanda, havendo a conversão dos depósitos em renda da própria instituição com a quitação do crédito tributário. O projeto foi entregue a Mariosi pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e pelo procurador-geral do DF, Túlio Arantes. Estefânia Viveiros e Túlio Arantes lideraram a comitiva que entregou o projeto ao corregedor. Além deles, estavam presentes outros membros da Seccional, como Eduardo Roriz, secretário-geral; Jacques Veloso e Cristiano de Freitas, presidente e membro idealizador da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária, respectivamente. “Tal provimento agilizará o exercício do direito ao depósito judicial tributário, reduzindo o trabalho imposto às secretarias das varas com as emissões mensais de guias, bem como aos juizes e desembargadores que têm que se confrontar com inúmeros pedidos idênticos de autorização de depósito”, explica Jacques Veloso. “Nossa idéia é uniformizar o procedimento”, completa. Segundo Cristiano de Freitas, o depósito judicial atende aos princípios da economia e celeridade processual. “As partes terão um custo menor, o advogado menos trabalho e o tribunal menos processos”, diz. Para a OAB/DF, o depósito judicial é amplamente admitido pela jurisprudência pátria, sem qualquer restrição legal a sua efetivação. Fotos: Valter Zica