A Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF é a favor do pagamento de honorários aos advogados públicos federais. Segundo o presidente da comissão, Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, o Estatuto da Advocacia – Lei Federal nº 8.906/94 – garante o recebimento. “É mais do que justo que o profissional público receba honorários”, afirma. “Se os advogados da iniciativa privada têm esse direito, os outros também devem ter”, completa. No último 26 de julho, o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, manifestou o interesse da AGU em publicar medida provisória para estender aos advogados públicos federais o recebimento de honorários. Arruda Filho acredita que a medida trará benefícios à União, uma vez que esse tipo de pagamento será um estímulo para a classe. “Será um aperfeiçoamento da advocacia pública, o sucesso da União será o sucesso do advogado”, afirma. O presidente da comissão ressalta que o pagamento de honorários não gera custos às contas públicas. Segundo Arruda Filho, a origem da verba deverá ser privada. A pessoa física ou jurídica que perder uma ação contra a União, além de pagar o valor decidido no julgamento, também arcará com os custos dos honorários.