OAB/DF quer Balcão do Advogado nas agências da Secretaria de Fazenda - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF quer Balcão do Advogado nas agências da Secretaria de Fazenda

A OAB/DF enviou ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal solicitando a instalação de um balcão específico para atendimento aos advogados nas agências e postos do órgão. A presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, e o vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Leonardo Mundim, assinam o documento. A razão do pedido, feito em 14 de maio, é o longo tempo que os advogados esperam nas filas, o que dificulta a entrega de requerimentos e o acesso a processos administrativos. Por meio do ofício, Estefânia e Mundim explicam que o objetivo não é obter prioridade no atendimento geral ou pessoal. “O que se pleiteia é a instituição de um balcão próprio”, afirmam. A medida não irá atrapalhar os demais usuários, uma vez que o balcão funcionaria sem correlação com o sistema de atendimento geral. Eles não ignoram que há importantes prioridades estabelecidas em lei, como o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais. Entendem que não sendo possível a extinção das filas deve-se ao menos garantir o respeito à Constituição. A medida cumprirá o artigo 6º do Estatuto dos Advogados (Lei Federal 8.906/94), que prevê tratamento e condições adequadas para o desempenho da advocacia. “As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível e condições adequadas a seu desempenho”, diz o texto. O Superior Tribunal de Justiça faz a mesma orientação. “O advogado não deve estar sujeito à triagem, ao recebimento de fichas ou filas, devendo, em repartições públicas, ser recebido e atendido em local próprio.” A OAB/DF encerra o ofício com demonstrações de casos em que o balcão de atendimento foi adotado com sucesso. “Vale destacar que o Balcão do Advogado já funciona adequadamente no INSS do Estado do Pará e foi aprovado pela administração do Detran/DF e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios como recomendação aos cartórios extrajudiciais”, diz. “Sem o balcão, prosseguirá a situação em que um advogado precisa chegar cedo para obter uma senha geral e passar mais de uma hora no interior das agências e postos de atendimento”, conclui o texto.