Entidade filantrópica poderá ter assistência judiciária gratuita - OAB DF

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DÉLIO LINS

Entidade filantrópica poderá ter assistência judiciária gratuita

O projeto de lei 477/07, do deputado Luiz Bassuma (PT-BA), estende a pessoas jurídicas que não podem arcar com encargos processuais o direito à assistência judiciária gratuita. De acordo com o texto, serão beneficiadas somente as empresas de natureza assistencial, filantrópica ou sindical, sem finalidade lucrativa, que atuem no interesse da coletividade. O projeto altera o artigo 2º da Lei 1.060/50, que trata da assistência judiciária. Segundo o deputado, a proposta tem como objetivo garantir o verdadeiro propósito da lei: “assegurar o acesso ao Judiciário dos que, em razão da humildade de suas condições econômicas, independentemente de serem pessoas físicas ou morais, não têm como arcar com as custas e despesas judiciais”. Bassuma usa como argumento a função social do Direito. “A gratuidade de Justiça não tem o simples escopo do benefício econômico, ela propicia ao cidadão que se encontre em dificuldades a elucidação de problemas junto ao Judiciário, que é a última e possível instância para resolução das questões que afligem a nossa sociedade”, diz. Tramitação O projeto de lei aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A tramitação é em caráter conclusivo, ou seja, após a aprovação na Comissão não será necessária votação em Plenário. Com informações da Agência Câmara