Advogado é o arauto do Direito e da liberdade, diz Szklarowsky - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Advogado é o arauto do Direito e da liberdade, diz Szklarowsky

O texto A Nobre Profissão do Advogado, de autoria do presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/DF, conselheiro Leon Frejda Szklarowsky, foi publicado na Revista de Administração Pública e Política L&C, em junho de 2007. No artigo, Leon fala sobre a profissão e a Ordem dos Advogados do Brasil. A presidente da Seccional do DF, Estefânia Viveiros, aproveita o texto para parabenizar todos os operadores do Direito pelo Dia do Advogado, celebrado neste sábado (11).

A Nobre Profissão do Advogado Autor: Leon Frejda Szklarowsky

O advogado exerce verdadeiro sacerdócio. Necessita ele da mais ampla e irrestrita liberdade e independência, para operar seu ministério.

O advogado é o guardião das liberdades, em todas as épocas. No mundo moderno, porém, deixou de ser apenas o mandatário do cliente, representando-o, nas causas judiciais, para se transformar no profissional que o assiste, em toda parte e em todos os momentos. O desenvolvimento das relações humanas, o progresso e a globalização, nestas últimas décadas, as grandes e rápidas transformações que ocorrem em segundos, a fascinante conquista, máquina – computador e a internet, exigem do advogado uma atuação imediata e constante.

O advogado é uma das colunas de sustentação da Justiça, o arauto do Direito e da liberdade, indispensável à administração da justiça. É inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, declara solenemente a Constituição vigente, todavia deve-se entender essa proclamação, no seu sentido mais elástico.

A advocacia conquistou a majestade constitucional, com postura semelhante a do magistrado e a do membro do Ministério Público e exerce função de caráter institucional. Infere-se, destarte, que o advogado não pode estar sujeito a qualquer constrição, nem deve esmorecer, no momento em que a crise social, política e econômica está a devorar a nação e minando o próprio Estado. Deve fazer valer as prerrogativas constitucionais, custe o que custar. A Ordem dos Advogados tem a missão precípua de defender essas prerrogativas tanto quanto o advogado, inclusive no que diz respeito ao ensino jurídico e às condições de tempo e espaço, por se refletirem diretamente no exercício da profissão.

O Exame de Ordem é, pois, necessário, para o exercício da advocacia, da mesma forma que se exige o concurso de aferição de conhecimentos para o ingresso na Magistratura e no Ministério Público, em vista da relevância dessas atividades.

Atualmente, renomados médicos e professores de Medicina defendem que também os médicos recém-formados devem submeter-se a rigorosa avaliação, como ocorre com os bacharéis em Direito, sem embargo da residência obrigatória, em vista da má qualidade do ensino em todas as áreas. Há exceções, felizmente.

(Publicado na Revista de Administração Pública e Política L&C, 108, junho de 2007)