Cobrança de taxa sindical de advogados é ilegal

Os advogados são isentos do pagamento de contribuição sindical para Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio). Desde janeiro, a entidade faz a cobrança a todos os escritórios de advocacia. No entanto, o ato é ilegal. A taxa afronta o artigo 47 do Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8906/94. O Estatuto determina que o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros de colaborar com os sindicatos. A Fecomércio estipula ainda o final de janeiro como data de vencimento, mas isso não precisa ser seguido. “Todo ano é uma luta contra a cobrança, ela chega a todos os escritórios e é ilegal”, diz Estefânia Viveiros, presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Punição Em junho de 2007, um parecer contrário à contribuição foi aprovado pelo Conselho Federal da OAB. Desde então, os sindicatos passaram a ser notificados para que se abstenham de efetuar as cobranças a advogados e escritórios de advocacia, sob pena de sanções.