Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, no último dia 22, o fim da exigência de separação judicial para os casais conseguirem o divórcio. A aprovação, segundo o conselheiro seccional da OAB/DF, advogado Juliano Costa Couto, significa um passo para a desburocratização do processo judiciário e o atendimento aos anseios sociais. “Atualmente, as relações são mais dinâmicas e as formalidades antes existentes talvez sejam mesmo desnecessárias”, diz. A matéria ainda será analisada em dois turnos pelo plenário da Câmara. De acordo com a proposta, o prazo de até dois anos, determinado pela Constituição, para que a separação converta-se em divórcio também será extinto. Costa Couto explica que a diferença entre a separação e o divórcio é a possibilidade de “retorno” do casal. Separado judicialmente, o casal pode voltar a viver em conjunto com uma simples comunicação ao juiz. Se forem divorciados, as partes devem se casar novamente. “O divórcio é o encerramento definitivo da relação matrimonial”, esclarece. Em 2007, completam-se 30 anos da aprovação da Lei do Divórcio, de autoria de Nelson Carneiro (1910- 1996). Até a aprovação do divórcio, só era possível desquitar-se, ou seja, dissolver a sociedade conjugal, com separação de corpos e bens, mas sem quebra do vínculo matrimonial. As pessoas se separavam, mas não podiam casar-se de novo. Com informações da Agência Câmara Em 2007, completam-se 30 anos da aprovação da Lei do Divórcio, de autoria de Nelson Carneiro (1910- 1996). Até a aprovação do divórcio, só era possível desquitar-se, ou seja, dissolver a sociedade conjugal, com separação de corpos e bens, mas sem quebra do vínculo matrimonial. As pessoas se separavam, mas não podiam casar-se de novo. Com informações da Agência Câmara