Funcionamento da Seccional no feriado - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Funcionamento da Seccional no feriado

Portaria assinada pela presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Estefânia Viveiros, estabelece o cronograma de funcionamento da instituição durante o feriado de Carnaval. Em 4 e 5 de fevereiro não haverá expediente. No dia 6, quarta-feira de cinzas, o funcionamento será a partir das 13h. O expediente volta ao horário normal, das 9h às 19h, a partir da quinta-feira (7).