OAB sem informações oficiais de decisão do STJ sobre lista - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

OAB sem informações oficiais de decisão do STJ sobre lista

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, encaminhou hoje (14) ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, informando não ter recebido, até o momento, qualquer comunicação oficial do Tribunal quanto à votação realizada pela Corte no último dia 12, na qual nenhum dos advogados indicados em lista sêxtupla pela OAB teria obtido votos suficientes para integrar a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de ministro do STJ. No documento, o presidente da OAB requer a remessa urgente das informações acerca da deliberação da Corte, para a adoção das medidas cabíveis por parte da entidade da advocacia. O ofício da OAB foi entregue às 11h30 de hoje na Secretaria do gabinete da Presidência do STJ. A vaga a que se destina a lista sêxtupla encaminhada ao STJ e que foi examinada pelos ministros da Corte – conforme notícia veiculada na página eletrônica institucional do STJ, às 20h e treze minutos do último dia 12 – é decorrente da aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro e deve ser preenchida por um advogado, conforme os termos dos artigos 94 e 104 da Constituição da República. A seguir, a íntegra do ofício encaminhado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao presidente do STJ: Ofício n° 148/2008-GPR. Brasília, 14 de fevereiro de 2008. Ao Exmº Sr. Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho Presidente do Superior Tribunal de Justiça Brasília – DF Ilustre Presidente. Tenho a honra de dirigir-me a V.Exª, considerando a notícia veiculada na página eletrônica institucional do Superior Tribunal de Justiça, às 20h13min. do dia 12 de fevereiro deste ano, de que nenhum dos advogados indicados em lista sêxtupla por esta Entidade para o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, nos termos dos arts. 94 e 104 da Constituição da República, obteve votos suficientes para integrar a lista tríplice respectiva, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Ao informar que até a presente data o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não recebeu qualquer comunicação oficial do Colendo Tribunal, o que impossibilita a adoção das medidas cabíveis, solicito a V.Exª a urgente remessa da deliberação da Egrégia Corte Especial a esta Presidência. Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Cezar Britto Presidente do Conselho Federal da OAB Fonte: Conselho Federal