A Seccional promoveu na noite de quarta-feira (6) o seminário Novos Procedimentos do Tribunal do Júri. O evento teve como palco o auditório da OAB/DF, lotado por mais de 400 estudantes e advogados. Os palestrantes foram o conselheiro seccional Raul Livino, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) João Egmont Leôncio Lopes e o promotor de Justiça do Ministério Público do DF Maurício Miranda. A cerimônia foi aberta pelo vice-presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. O conselheiro seccional Cleber Lopes de Oliveira presidiu o debate. Ao abrir a sessão, Ibaneis Rocha ressaltou a importância do evento. “O objetivo desta palestra é que todos os presentes possam entender os novos rumos da legislação do Tribunal do Júri, porque todo tema novo gera dúvidas”, afirmou o vice-presidente. Os participantes puderam enviar perguntas à mesa. Cada palestrante teve 40 minutos para defender seu ponto de vista. O primeiro foi o conselheiro Raul Livino. Ele afirmou que o “pacote” de leis deve ser discutido e não há como refletir sem analisar o conjunto. Ele também disse que os operadores de Direito irão buscar um ajuste real da lei. Entre as novidades, Livino diverge da criação do sistema de absolvição sumária pelo artigo 397. O conselheiro acredita que a Lei peca em vários pontos. “O procedimento veio mais para confundir do que para orientar”, argumentou. Reforma O juiz João Egmont lembrou a importância de reformar o Código de Processo Penal e afirmou que antes de virar lei o projeto tramitou durante oito anos no Congresso Nacional, sendo amplamente discutido por advogados, juízes e magistrados. Quanto à eficácia da mudança, ele foi taxativo. “A prática é que vai dizer.” Para Egmont, todos os que procuram Justiça mais célere devem colaborar para isso. “Rapidez esta que muitas vezes não interessa ao advogado”, disse o juiz. Ao afirmar que o notório precisa ser dito, o promotor Maurício Miranda criticou a lei. Segundo ele, o principal tópico não foi alterado. “O cerne, que diz respeito aos recursos, não foi atacado pelo legislador”, disse. “Não só a questão dos recursos, mas também a tramitação lenta”, completou. Miranda afirmou se preocupar com a questão da audiência em apenas um dia – o Artigo 411 da nova lei determina realização de audiência única de instrução, debates e julgamento. “Não sei de onde tiraram essa utopia, porque, na prática, seria muito otimismo prever a realização de 5% das audiências com sucesso”, alegou o promotor. Fotos: Valter Zica/OAB-DF