O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, recebeu na sexta-feira (24) estudo do constitucionalista Luís Roberto Barroso sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de sociedades prestadoras de serviços profissionais. Segundo Britto, o parecer vai orientar os estudos da OAB Nacional para tentar obter a revisão da decisão. Em 17 de setembro, o Supremo julgou constitucional a cobrança da Cofins dos prestadores de serviços – inclusive sociedades de advogados –, no equivalente a 3% sobre o faturamento, e retroativamente a 1996. Os ministros validaram a norma da Lei 9.430/96 e derrubaram jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da súmula 276/03, que sustentava que sobre esses prestadores não incidia a contribuição. O STF também deliberou sobre se a contribuição deveria ser retroativa. A decisão sobre este ponto – tecnicamente referido como “modulação dos efeitos temporais” – terminou empatada em 5 a 5. A ministra Ellen Gracie justificou ausência. O tribunal considerou que o empate significava rejeição do pedido de não aplicação retroativa da decisão. Isso porque a Lei 9.868 exige que dois terços dos membros do tribunal (oito ministros) votem nesse sentido. Barroso sustenta que o quorum previsto na Lei 9.868 somente se aplica em caso de declaração de inconstitucionalidade de lei. No caso presente, não houve declaração de inconstitucionalidade, mas mudança de jurisprudência. Diante disso, não se aplicaria a referida lei, mas a regra geral: basta o voto de seis ministros. “A rigor, a matéria nunca foi objeto de apreciação específica e destacada do STF. Trata-se de uma questão nova, relevante, e a OAB confia que o Tribunal irá enfrentá-la”, diz Barroso. Ele acrescenta: “Mudar uma orientação pacificada e determinar a cobrança de uma contribuição que até então se considerava indevida equivale à criação de um tributo novo. Por essa razão, incide o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária. A aplicação de um princípio constitucional não exige maioria qualificada de dois terços”. Veja aqui a íntegra do parecer sobre a Cofins Fonte: Conselho Federal da OAB