O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, enviou aos presidentes seccionais da entidade o Provimento 125/2008. O texto alterou o artigo 13 do Provimento 112/06 da OAB, que dispõe sobre as sociedades de advogados. Com a alteração, aprovada na última sessão plenária da entidade, foi prorrogado para 31 de julho de 2009 o prazo final para adaptação dos contratos sociais das sociedades aos padrões previstos no provimento. Veja a íntegra do ofício: “Ofício COP/C/10/2008. Ilustre Presidente. Tenho a honra de encaminhar ao Egrégio Conselho Seccional fotocópia do Provimento nº 125/2008, de 23.10.2008, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que “Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados”, passando a vigorar com a seguinte redação: – Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídos na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009″. Solicitando a observação das disposições dos Provimentos nº 26/1966 e 47/1979, no tocante à sua publicação local, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Fraternalmente, Cezar Britto Presidente” Fonte: Conselho Federal