O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para trancar ação penal que tramita na 3ª Vara Criminal de Ceilândia contra o advogado Gilson da Silva Viana, processado por suposto crime de calúnia. O pedido foi feito pela Comissão de Prerrogativas da OAB/DF para garantir os direitos do profissional. Viana sofreu representação de autoria de um juiz substituto do Tribunal do Júri daquela cidade. Em seu voto, o ministro relator do caso, Og Fernandes, afirmou que as palavras do advogado em petição endereçada ao juízo da Vara não configuravam calúnia. Fernandes foi acompanhado pelos demais ministros. Assim que foi acionada, a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, presidida pelo vice-presidente da Seccional Ibaneis Rocha Barros Júnior, designou o conselheiro Cléber Lopes para impetrar o habeas-corpus. O advogado foi denunciado após ter peticionado ao juiz titular da Vara, em defesa do próprio cliente. “O texto foi todo feito em forma de indagação, não possui afirmações, mas questionamentos”, disse Viana, na época do caso, no início de 2008. O advogado ainda argumentou que o julgador deveria ser imparcial, para que não fosse cerceado o direito de defesa da parte. O juiz substituto, que primeiro teve acesso à petição, considerou o texto ofensivo e apresentou representação. A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF atua sempre na defesa dos advogados e está à disposição de todos que a procurarem, por meio do serviço Disque Prerrogativas, que funciona em regime de plantão 24 horas. Um profissional responsável pode ser acionado pelo número 8424-7070 para registrar a ocorrência.