OAB/DF: Funcionamento no feriado - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

OAB/DF: Funcionamento no feriado

Portaria assinada pela presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Estefânia Viveiros, estabelece o cronograma da instituição nesta semana. Na quinta e sexta-feira (9 e 10), não haverá expediente. A entidade volta ao funcionamento normal a partir de segunda-feira, das 9h às 19h. TJDFT O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspende as atividades da secretaria e dos ofícios judiciais de quarta a sexta-feira. O feriado forense está previsto no artigo 60, `PAR` 3º, II, da Lei de Organização Judiciária – 11.697/2008. Os prazos que deveriam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 13, quando o expediente do tribunal será retomado.