OAB/DF garante na Justiça prerrogativas de advogado - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF garante na Justiça prerrogativas de advogado

A Seccional obteve êxito em mandado de segurança impetrado para garantir as prerrogativas do advogado Marroquis Borgo Freire, inscrito na Seccional do Paraná. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios concedeu, por unanimidade, o direito do profissional da advocacia ter acesso aos autos e cópia de processo administrativo junto à Secretaria de Educação do DF. O relator da decisão, proferida em 5 de maio, foi o desembargador Cruz Macedo. O acórdão ainda não foi publicado. Freire solicitou as cópias do processo licitatório em setembro de 2008, em nome da empresa Astral Científica Comércio de Produtos e Equipamentos LTDA, situada em Curitiba (PR). Ele foi atendido, mas não constavam no processo as informações financeiras a respeito dos pagamentos efetivados, as notas de empenho e seus respectivos cancelamentos, bem como outros itens de responsabilidade da Secretaria de Educação.

Acolhendo posicionamento da assessoria jurídica da pasta, o secretário José Luiz da Silva Valente, indeferiu a obtenção das cópias das informações financeiras por “falta de comprovação da representação do pedido sobre a pessoa que assinou a procuração” e sob o argumento de necessário sigilo fiscal e bancário.

Diante do desrespeito à lei, a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, presidida pelo vice-presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, foi procurada e acionou a Justiça para garantir o direito do advogado. A decisão da Secretaria de Educação viola o Estatuto da Advocacia, Lei Federal 8.906/94. O artigo sétimo garante como direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias.

A mesma lei também permite ao advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais. O mandado de segurança impetrado pela OAB/DF foi assinado pelos advogados Renato Borges Barros e Marcelo Martins da Cunha.