A presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Estefânia Viveiros, designou o integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF Antônio Luiz Cardoso Rosa para compor a Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA). Ainda não foi definida a data de posse. A comissão é subordinada à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que tem por finalidade habilitar estrangeiros interessados em adotar crianças e adolescentes brasileiros. Quem pode adotar Todo adulto maior de 18 anos que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando e não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida, isto é, apresente problemas psicológicos e/ou financeiros. Os divorciados ou separados judicialmente podem adotar de forma conjunta desde que o estágio de convivência com o adotando tenha se iniciado na vigência da união conjugal e desde que exista um acordo quanto ao regime de visitas.