OAB/DF defende artigo que pune captação ilícita de voto - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

OAB/DF defende artigo que pune captação ilícita de voto

A manifestação em prol da manutenção do artigo que pune a captação ilícita de voto foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Jornal de Brasília (DF) pela presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Estefânia Viveiros: A Ordem dos Advogados do Brasil repudia a compra do voto. Temos ajudado no combate da captação irregular e fazemos parte ativamente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que tem como lema “Voto não tem preço, tem consequências”. Nosso objetivo é conscientizar toda a sociedade para que nos ajude a tornar as eleições cada vez mais limpas. A Lei 9.840/99, primeira de iniciativa popular e sugerida pelo nosso movimento, no artigo 41-A, proíbe qualquer tipo de negociação de voto. O político flagrado nessa prática é punido com multa e cassação do registro ou diploma. Os tribunais eleitorais brasileiros têm aplicado com responsabilidade as penas para quem tenta comprar seus eleitores. Há quem diga que o dinheiro pode comprar tudo, ou quase tudo. Outros acreditam que só a felicidade não está à venda. Mas quanto vale o desenvolvimento social, as políticas públicas, a soberania nacional e outros valores administrados, direta ou indiretamente, pelos agentes públicos eleitos democraticamente? Aliás, é antiético trocar voto por benefício, seja ele em dinheiro, emprego ou favor. A opção de escolher quem controlará o Estado e as pessoas que legislarão sobre as relações sociais deve ser tratada com responsabilidade. Por isso, usar o voto como um elemento de barganha é desrespeitar o conceito de cidadania. Mais do que isso, é crime e precisamos combatê-lo.